Edital 2026/2027

Prémio Internacional em Estudos Culturais Virgínia Quaresma — Edição 2026/2027

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No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido pelas alíneas q) e u) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos, aprovo o presente Edital para o Prémio Internacional em Estudos Culturais — Virgínia Quaresma 2026/2027, ao abrigo do Regulamento n.º 1103/2020, publicado no Diário da República n.º 247, 2.ª Série, de 22 de dezembro de 2020, alterado pelo Regulamento n.º 1266/2025, publicado no Diário da República n.º 239, 2.ª Série, de 12 de dezembro, nos seguintes termos:

1. Objetivo

O Prémio Internacional em Estudos Culturais — Virgínia Quaresma 2026/2027 tem por objetivo distinguir uma personalidade relevante nesta área e a Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais, promovendo, incentivando e distinguindo as melhores práticas na área dos Estudos Culturais, com especial relevância para o espaço de língua portuguesa. Este prémio, que já vai na terceira edição, é uma homenagem a Virgínia Quaresma (1882–1973), pioneira do jornalismo e da emancipação feminina em Portugal, cuja obra e legado continuam a inspirar a reflexão crítica e interventiva que caracteriza os Estudos Culturais contemporâneos.

2. Tipologia

O concurso do Prémio Internacional em Estudos Culturais — Virgínia Quaresma compreende duas modalidades:

a) O Prémio Carreira/Personalidade, atribuído a uma personalidade que tenha promovido uma dimensão crítica e interventiva, teórica ou prática, dentro ou fora da academia, em alguma das temáticas tratadas pelos Estudos Culturais;

b) O Prémio Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais, atribuído a uma tese da área dos Estudos Culturais que tenha sido desenvolvida e defendida nos últimos cinco anos em Universidade Portuguesa e/ou em Universidade de países de Língua Oficial Portuguesa ou numa outra qualquer Universidade, desde que, em qualquer das situações mencionadas, seja apresentada ao júri em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola e, cumulativamente, incida sobre uma temática de relevo para algum dos países de língua oficial portuguesa.

3. Candidatos

3.1. Ao Prémio Carreira/Personalidade podem ser apresentadas candidaturas pela Rede Internacional em Estudos Culturais (RIEC), pela Rede Nacional em Estudos Culturais (RNEC) e/ou pelo Centro de Línguas, Literaturas e Culturas da Universidade de Aveiro (CLLC), relativamente a personalidades que:

a) Promovam ou tenham promovido uma dimensão crítica e interventiva, teórica ou prática, dentro ou fora da academia, no campo dos Estudos Culturais;

3.2. Ao Prémio da Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais podem candidatar-se autores, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, que:

a) Tenham defendido a sua tese há menos de cinco anos;

b) Tenham desenvolvido a sua tese numa universidade portuguesa e/ou em Universidade de países de Língua Oficial Portuguesa ou numa outra qualquer Universidade, desde que, em qualquer das situações mencionadas, tenham sido redigidas em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola e, cumulativamente, se tenham debruçado sobre temáticas de relevo para algum dos países de língua oficial portuguesa;

c) A tese se inclua no campo dos Estudos Culturais pela temática estudada e pelo referencial teórico utilizado, independentemente da designação do programa doutoral em que tenha sido desenvolvida.

4. Formalização das Candidaturas

4.1 As candidaturas devem ser efetuadas exclusivamente em versão online, no sítio oficial do Prémio Internacional em Estudos Culturais, em www.virginiaquaresma.com.

4.2. Os candidatos ao Prémio da Melhor Tese de Doutoramento devem submeter a sua candidatura através do preenchimento e submissão do formulário disponível em www.virginiaquaresma.com, preenchendo obrigatoriamente os seguintes campos:

a) Nome completo;

b) Título da tese;

c) Resumo;

d) Palavras-chave;

e) Nome do(a) orientador(a);

f) Ano de defesa;

g) Instituição que conferiu o grau;

h) Carregamento (upload) do ficheiro integral da tese.

4.3. O processo de receção de candidaturas decorre impreterivelmente durante o período fixado no ponto 6.1. do presente Edital, sendo admitidas candidaturas até às 23h59 do último dia estabelecido.

4.4. Não são admitidas candidaturas cuja submissão não respeite o disposto nos números anteriores, nem candidaturas efetuadas por terceiros que não sejam os autores da tese.

4.5. O processo de candidatura não acarreta qualquer custo para o(s) candidato(s).

4. 6. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento devem ser remetidos por escrito para o endereço eletrónico cllc-premiovirginiaquaresma@ua.pt.

5. Avaliação e Seriação das Candidaturas

5.1. A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade é efetuada pelo Júri designado no ponto 7 do presente Edital, que pode solicitar documentos e informações suplementares que considere indispensáveis para a clarificação das candidaturas apresentadas.

5.2. As candidaturas ao Prémio Carreira/Personalidade são avaliadas de acordo com os critérios seguintes:

a) Currículo académico e profissional (40%):

i. Habilitações académicas;

ii. Percurso profissional.

b) Currículo científico (60%):

i. Publicações (livros, artigos e publicações análogas);

ii. Projetos de investigação;

iii. Participação em congressos e workshops (comunicações, organização e elementos análogos);

iv. Prémios e distinções.

5.3. As candidaturas ao Prémio da Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais são avaliadas de acordo com os critérios seguintes:

a) Inserção sólida e epistemologicamente justificada na área científica dos Estudos Culturais, quer pela temática de estudo como pelo aporte teórico acionado (40%);

b) Impacto qualitativo dos resultados para o desenvolvimento da área científica dos Estudos Culturais (20%);

c) Originalidade da tese (20%), avaliada nos seguintes elementos: estrutura e desenho de investigação, problema de investigação, metodologia e abertura para novas investigações;

d) Bibliografia atualizada e interdisciplinar (10%);

e) Rigor e correção formal (10%).

6. Prazos

6.1. O período de submissão de candidaturas decorre entre o dia 15 de outubro de 2026 e o dia 15 de abril de 2027, até às 23h59. Não serão aceites candidaturas submetidas após o término do período estipulado.

6.2. Os resultados do concurso são divulgados no mês de junho de 2027, no sítio oficial do Prémio e pelos meios de comunicação habituais.

6.3. A entrega oficial dos prémios terá lugar no XI Congresso Internacional em Estudos Culturais, em data e local a definir no decurso de 2027, sendo os laureados oportunamente notificados.

7. Júri

7.1. O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Reitor da Universidade de Aveiro;

b) Professor Doutor Helder Ferreira Isayama (Representante da Rede Internacional em Estudos Culturais)

c) Professor Doutor Fernando Moreira (Representante da Rede Nacional em Estudos Culturais);

d) Professora Doutora Maria Manuel Baptista (maior categoria académica na área dos Estudos Culturais e membro do Centro de Línguas Literaturas e Culturas);

e) Doutora Carina Quaresma (Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género / Figura de reconhecido mérito no campo dos Estudos Culturais);

f) Martin Stokes (Representante da Entidade Financiadora – Zotiause).

7.2. O Júri delibera por maioria simples, cabendo ao Presidente voto de qualidade em caso de empate.

8. Prémios

O Prémio Internacional em Estudos Culturais — Virgínia Quaresma 2026/2027 atribui os seguintes prémios:

a) O Prémio Carreira/Personalidade é constituído pelo valor monetário de 5.000,00 € (cinco mil euros), com patrocínio do mecenas Zotiause;

b) O Prémio da Melhor Tese de Doutoramento consiste na certificação, edição e publicação da obra em e-book (em acesso aberto / open access) sob a chancela do Prémio Melhor Tese em Estudos Culturais — Virgínia Quaresma 2026/2027, da Universidade de Aveiro, e na sua divulgação no sítio oficial, em www.virginiaquaresma.com, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor;

c) O Júri pode atribuir menções honrosas a outras candidaturas, nos termos previamente fixados em ata e divulgados antes do início do período de submissão de candidaturas.

9. Publicidade e Comunicação

9.1. Toda a informação relativa ao processo de concurso encontra-se disponível no sítio oficial, em www.virginiaquaresma.com.

9.2. Os interessados podem obter esclarecimentos adicionais através do endereço eletrónico cllc-premiovirginiaquaresma@ua.pt.

9.3. Os resultados do concurso são divulgados no sítio oficial e pelos meios de comunicação da Universidade de Aveiro.

10. Regulamento Aplicável e Disposições Finais

10.1. O Regulamento do Prémio Internacional em Estudos Culturais — Virgínia Quaresma (Regulamento n.º 1103/2020, publicado no Diário da República, n.º 247, 2.ª Série, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 1266/2025, publicado no Diário da República, n.º 239, 2.ª Série, de 12 de dezembro, é aplicável em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Edital.

10.2. A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de recusar candidaturas ilícitas, suprimir candidaturas que não respeitem os fins e valores do concurso, excluir candidaturas que violem as regras estabelecidas e cancelar a iniciativa nos termos legalmente aplicáveis.

10.3. A Universidade de Aveiro é responsável pelo tratamento e confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes, garantindo a sua proteção e utilização exclusivamente para os fins do presente concurso, em conformidade com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

10.4. A participação no presente concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação prévios dos termos e condições do Regulamento aplicável e do presente Edital.

Universidade de Aveiro, 16 de julho de 2026

Professor Doutor Artur Silva
Reitor da Universidade de Aveiro