REGULAMENTO DO PRÉMIO INTERNACIONAL EM ESTUDOS CULTURAIS – Virgínia Quaresma
Os Estudos Culturais reconhecem a premente necessidade de descolonizar o pensamento, uma das tarefas candentes no processo de re-imaginação do mundo, que passa, atualmente, pela procura de um pensamento estratégico que inclua uma reflexão sobre o colonialismo, o pós-colonialismo e a decolonialidade. Esta deve ser transversal às questões de género, raça e classe, das tecnologias do humano e do pós-humano, da cosmopolítica, dos problemas da globalização cultural e económica e de todas as demais temáticas possíveis dentro dos Estudos Culturais.
A Universidade de Aveiro, através do seu Centro de Investigação de Línguas, Literaturas e Culturas, cria e promove o Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, visando o reconhecimento de uma Carreira/Personalidade, portuguesa ou estrangeira, de mérito na área dos Estudos Culturais e a distinção da Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais, em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, defendida em Portugal ou num país de expressão oficial lusófona, ou que tenha como objeto de investigação uma realidade de algum país de língua oficial portuguesa.
O Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, ao distinguir uma personalidade relevante nesta área e a Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais pretende promover, incentivar e distinguir as melhores práticas na área dos Estudos Culturais, com especial relevância para o espaço de língua portuguesa.
É nesta conformidade que, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª Série, de 24 de abril, é aprovado o Regulamento do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir as normas de atribuição do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma Carreira/Personalidade.
Artigo 2.º
Tipologia
1 – O concurso do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma inclui o prémio Personalidade Carreira e o prémio da Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais.
2 – O prémio Carreira/Personalidade é atribuído a uma personalidade que tenha promovido uma dimensão crítica e interventiva, teórica ou prática, dentro ou fora da academia, em alguma das temáticas tratadas pelos Estudos Culturais.
3 – O prémio Melhor Tese de Doutoramento é atribuído a uma tese da área dos Estudos Culturais que tenha sido desenvolvida e defendida nos últimos cinco anos em Universidade Portuguesa e/ou em Universidade de países de Língua Oficial Portuguesa ou numa outra qualquer universidade, desde que, em qualquer das situações mencionadas, seja apresentada ao júri em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola e, cumulativamente, incida sobre uma temática de relevo para algum dos países de língua oficial portuguesa.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 – Ao Prémio Carreira/Personalidade podem ser apresentadas candidaturas pela Rede Internacional em Estudos Culturais, pela Rede Nacional em Estudos Culturais e/ou pelo Centro de Línguas Literaturas e Culturas da Universidade de Aveiro.
2 – Ao Prémio da melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais podem candidatar-se autores, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, que:
a) Tenham defendido a sua tese há menos de cinco anos;
b) Tenham desenvolvido a sua tese numa Universidade Portuguesa e/ou em Universidade de países de Língua Oficial Portuguesa ou numa outra qualquer universidade, desde que, em qualquer das situações mencionadas, tenham sido redigidas em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola e, cumulativamente, se tenham debruçado sobre temáticas de relevo para algum dos países de língua oficial portuguesa;
c) A tese se inclua no campo dos Estudos Culturais pela temática estudada e pelo referencial teórico utilizado independentemente da designação do programa doutoral em que tenha sido desenvolvida.
3 – As candidaturas devem ser efetuadas exclusivamente em versão online, no site oficial do Prémio Internacional em Estudos Culturais, em www.virginiaquaresma.com.
4 – O processo de receção de candidaturas decorre durante o período fixado no Edital de abertura do concurso para cada ano, sendo admitidas candidaturas até às 23:59 do último dia estabelecido para o efeito.
5 – Os candidatos devem submeter a sua candidatura através do preenchimento e submissão do formulário disponível em www.virginiaquaresma.com.
Artigo 4.º
Critérios
A especificação e densificação dos critérios mencionados no artigo anterior, e respetiva ponderação, são devidamente fixadas em ata do Júri, a divulgar pelos meios próprios e afetos ao procedimento, antes do período de submissão de candidaturas e em observação, nomeadamente, do disposto no artigo 10.º.
Artigo 5.º
Fases
1 – O processo de atribuição dos prémios identificados no n.º 1 do artigo 2.º realiza-se bienalmente e é constituído por quatro fases:
a) A primeira fase consiste na apresentação das candidaturas no site oficial, pelo prazo mínimo de trinta dias, e decorre até ao final do primeiro ano civil do procedimento respetivo;
b) A segunda fase decorre até ao final do primeiro semestre do segundo ano civil a contar da data de abertura do respetivo procedimento e consiste na avaliação, pelo júri, do cumprimento dos critérios e formalidades impostas e subsequente análise qualitativa das candidaturas elegíveis;
c) A terceira fase decorre no segundo semestre do segundo ano civil a contar da data de abertura do respetivo procedimento, com início no mês de julho e termo no final do mês de agosto, e tem por objeto a avaliação e ordenação das candidaturas seriadas;
d) A quarta e última fase decorre no segundo semestre do segundo ano civil a contar da data de abertura do procedimento respetivo, com início no mês de setembro e termo no mês de outubro, e visa o apuramento do vencedor do concurso.
2 – A especificação e fixação das datas e calendarização a observar em cada uma das fases mencionadas no número anterior, constam do edital de abertura do respetivo prémio.
Artigo 6.º
Constituição e composição do Júri
1 – A escolha dos vencedores dos prémios objeto do presente Regulamento é efetuada por um júri constituído por:
a) Reitor da Universidade de Aveiro, na qualidade de Presidente;
b) Um representante da Rede Internacional em Estudos Culturais;
c) Um representante da Rede Nacional em Estudos Culturais;
d) O investigador/docente de maior categoria académica na área dos Estudos Culturais e membro do Centro de Línguas Literaturas e Culturas;
e) Uma figura relevante para o campo dos Estudos Culturais;
f) Um representante da entidade financiadora do Prémio Internacional em Estudos Culturais, no caso de existir.
2 – O júri delibera por maioria simples e em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
Artigo 7.º
Prémios
1 – O Prémio Carreira/Personalidade é constituído pelo valor monetário de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros).
2 – O Prémio para a Melhor Tese de Doutoramento do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma consiste na edição da obra em e-book e na sua divulgação no site oficial, em www.virginiaquaresma.com, não havendo lugar ao pagamento de direitos autorais.
3 – O júri pode ainda atribuir a outras teses uma ou mais menções honrosas, nos termos previamente fixados em ata e devidamente e previamente divulgados antes da fase de apresentação das candidaturas estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º.
Artigo 8.º
Publicidade e Comunicação
1 – Toda a informação relativa ao processo de concurso objeto do presente Regulamento encontra-se disponível no site oficial, em www.virginiaquaresma.com.
2 – Os interessados podem obter esclarecimentos adicionais através do endereço indicado no formulário de candidatura.
Artigo 9.º
Entrega
O Prémio Internacional em Estudos Culturais é entregue de dois em dois anos, durante o Congresso Internacional de Estudos Culturais que decorre nos meses de setembro ou outubro do ano seguinte ao da abertura do respetivo procedimento.
Artigo 10.º
Disposição transitória
1 – No procedimento de concurso com início em 2020, a entrega do prémio decorre até 31 de dezembro do mesmo ano, não lhe sendo, portanto, aplicáveis as disposições previstas, nomeadamente, nos artigos 5.º e 9.º do presente Regulamento.
2 – A especificação e fixação das datas e calendarização a observar em cada uma das fases mencionadas no número anterior, constam do edital de abertura do respetivo procedimento.
Artigo 11.º
Procedimento e prazos
O procedimento do concurso e os prazos a observar em cada fase são estabelecidos e publicitados para cada edição em www.virginiaquaresma.com.
Artigo 12.º
Disposições Finais
1 – A Universidade de Aveiro reserva-se o direito de:
a) Recusar candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições sobrePropriedade Intelectual e demais legislação em vigor, sem prejuízo da responsabilidade civilou criminal a que haja lugar;
b) Suprimir qualquer candidatura que não respeite os fins e os valores do concurso;
c) Excluir qualquer candidatura que viole as regras e ou adote comportamentos prejudiciais àfinalidade inerente à realização do concurso;
d) Cancelar a iniciativa nos termos legalmente aplicáveis.
2 – A Universidade de Aveiro é responsável pelo tratamento informático e confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, de acordo com a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
3 – A participação no presente concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação prévios dos termos e condições do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.