Ata 2026/2027

ATA N.º 1 Júri do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, Edição 2026/2027

⇩ DOWNLOAD EM PDF

Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, pelas 12 horas, reuniu-se por videoconferência o Júri do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, edição 2026/2027, constituído nos termos do ponto 7.1 do Edital e do artigo 5.º do Regulamento n.º 1103/2020, na redação do Regulamento n.º 1266/2025, com a seguinte composição:

  • Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Reitor da Universidade de Aveiro (Presidente);
  • Professor Doutor Helder Ferreira Isayama (Rede Internacional em Estudos Culturais);
  • Professor Doutor Fernando Moreira (Rede Nacional em Estudos Culturais);
  • Professora Doutora Maria Manuel Baptista (maior categoria académica na área e membro do CLLC);
  • Doutora Carina Quaresma (Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género / figura de reconhecido mérito no campo dos Estudos Culturais), representada nesta reunião pela Dra. Sanie Reis;
  • Martin Stokes (representante da entidade financiadora, Zotiause).

Estiveram presentes os membros acima identificados, tendo faltado o Professor Doutor Helder Ferreira Isayama (Rede Internacional em Estudos Culturais), verificando-se a existência de quórum para deliberar. A Doutora Carina Quaresma, Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, fez-se representar pela Dra. Sanie Reis.

Ordem de trabalhos

  1. Densificação dos critérios de avaliação das candidaturas;
  2. Fixação dos termos de atribuição de menções honrosas;
  3. Regras de procedimento e de desempate;
  4. Outros assuntos.

Ponto 1 – Densificação dos critérios de avaliação

Ao abrigo do ponto 5 do Edital, e com vista a assegurar a transparência, a igualdade de tratamento e a comparabilidade das avaliações, o Júri deliberou, por unanimidade, densificar os critérios já fixados, sem alterar as ponderações globais neles previstas.

Por sugestão de alguns membros do Júri, a densificação dos critérios do Prémio Carreira/Personalidade foi ajustada de modo a reconhecer também o contributo de personalidades que se destacaram fora do meio académico, passando o Perfil público a ser avaliado pela vertente académica ou pela vertente não académica, consoante o candidato.

Cada subcritério é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com uma casa decimal. Os níveis de referência são: 0–9,9 (insuficiente), 10–13,9 (suficiente), 14–16,9 (bom), 17–18,9 (muito bom) e 19–20 (excelente). A classificação final de cada candidatura resulta da soma ponderada dos subcritérios.

1.1. Prémio Carreira/Personalidade


CRITÉRIO

PESO

SUBCRITÉRIO

PESO

a) Currículo profissional

40%

i. Habilitações académicas

10%





ii. Percurso profissional

30%

b) Perfil público

60%

Académico (60%)







i. Publicações (livros, artigos e análogas)

15%





ii. Projetos de investigação

15%





iii. Participação em congressos e workshops

10%





iv. Prémios e distinções

10%





v. Formação de novas gerações

10%





Não académico (60%)







i. Impacto social, económico e político

30%





ii. Transferência de conhecimento (publicações / criação musical / obras de arte)

30%

Nota: o Perfil público é avaliado pela vertente académica ou não académica, consoante o candidato (cada vertente totaliza 60%).

Na aplicação destes subcritérios, o Júri considera, em especial:

  • Habilitações: grau e adequação da formação à área dos Estudos Culturais.
  • Percurso profissional: duração, diversidade e relevância das funções desempenhadas, dentro ou fora da academia, e a dimensão crítica e interventiva, teórica ou prática, do trabalho desenvolvido (artigo 2.º do Regulamento).
  • Publicações: relevância, impacto, difusão internacional e contributo para o campo dos Estudos Culturais, com particular atenção ao espaço de língua portuguesa.
  • Projetos: papel desempenhado (coordenação ou participação), âmbito e pertinência para a área.
  • Congressos e workshops: natureza das intervenções (conferências plenárias, comunicações, organização) e relevância científica.
  • Prémios: prestígio e âmbito (nacional ou internacional) das distinções.
  • Formação de novas gerações: orientação, mentoria e formação de investigadores, estudantes ou criadores.
  • Impacto social, económico e político: influência e alcance do trabalho desenvolvido na sociedade, na economia e nas políticas públicas.
  • Transferência de conhecimento: difusão e aplicação do conhecimento através de publicações, criação musical, obras de arte ou outras formas de produção cultural.

1.2. Prémio Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais

CRITÉRIOPESO
SUBCRITÉRIO
PESO

a) Inserção na área científica
40%
Pertinência e justificação epistemológica da temática
20%

CRITÉRIO

PESO

Adequação e profundidade do referencial teórico
20%

b) Impacto qualitativo dos resultados

20%

Contributo para o desenvolvimento dos Estudos Culturais

10%





Relevância para os países de língua oficial portuguesa

10%

c) Originalidade

20%

Estrutura e desenho da investigação

5%





Problema de investigação

5%





Metodologia

5%





Abertura para novas investigações

5%

d) Bibliografia

10%

Atualidade

5%





Interdisciplinaridade

5%

e) Rigor e correção formal

10%

Rigor formal e normativo (citações, referências, organização)

5%





Correção linguística e clareza da escrita

5%

1.3. Verificação prévia de elegibilidade

Antes da avaliação, o Júri verifica o cumprimento dos requisitos formais do ponto 4 do Edital: submissão online, preenchimento integral dos campos do ponto 4.2 (incluindo o carregamento da tese integral) e candidatura efetuada pelo próprio autor. Verifica ainda os requisitos do ponto 3.2:

  • defesa há menos de cinco anos, contados até à data de fim do período de candidaturas;
  • redação em português, inglês, francês ou espanhol;
  • relevância da temática para algum país de língua oficial portuguesa;
  • inserção no campo dos Estudos Culturais, independentemente da designação do programa doutoral.

Podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos suplementares, nos termos do ponto 5.1.

Ponto 2 – Menções honrosas

Em cumprimento da alínea c) do ponto 8 do Edital, que exige a fixação prévia em ata dos termos das menções honrosas, o Júri deliberou que:

  1. podem ser atribuídas até duas menções honrosas ao Prémio Melhor Tese de Doutoramento;
  2. só podem ser distinguidas candidaturas elegíveis com classificação final igual ou superior a 16,0 valores, que não sejam as vencedoras;
  3. a atribuição é decidida por maioria simples;
  4. as menções honrosas não têm valor pecuniário nem implicam publicação, sendo reconhecidas por certificado e divulgação no sítio oficial.

Esta deliberação será divulgada em www.virginiaquaresma.com antes de 15 de outubro de 2026, data de início do período de candidaturas.

Ponto 3 – Procedimento e desempate

O Júri deliberou ainda que:

  1. cada membro avalia as candidaturas de forma independente e fundamentada, em grelha própria, sendo a classificação final de cada candidatura a média aritmética das classificações atribuídas pelos membros;
  2. o Júri reúne para deliberação final, decidindo por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate (ponto 7.2 do Edital);
  3. em caso de igualdade de classificação, prevalece a candidatura com melhor classificação no critério de maior peso e, persistindo o empate, nos critérios seguintes, por ordem decrescente de peso; subsistindo o empate, decide o voto de qualidade do Presidente;
  4. cada membro declara por escrito qualquer impedimento ou conflito de interesses (nomeadamente relações de orientação, parentesco ou coautoria com candidatos) e abstém-se de avaliar as candidaturas em causa;
  5. os membros guardam sigilo sobre as candidaturas e as deliberações até à divulgação oficial dos resultados, em junho de 2027, nos termos do ponto 6.2 do Edital;
  6. as comunicações com os candidatos são feitas através do endereço cllc-premiovirginiaquaresma@ua.pt;
  7. o Prémio Carreira/Personalidade, patrocinado pela Zotiause, tem o valor fixado no Edital (5.000,00 €).

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas [hora], tendo sido lavrada a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos membros do Júri.

Aveiro, 9 de outubro de 2026.