ATA N.º 1 Júri do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, Edição 2026/2027
Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, pelas 12 horas, reuniu-se por videoconferência o Júri do Prémio Internacional em Estudos Culturais – Virgínia Quaresma, edição 2026/2027, constituído nos termos do ponto 7.1 do Edital e do artigo 5.º do Regulamento n.º 1103/2020, na redação do Regulamento n.º 1266/2025, com a seguinte composição:
- Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Reitor da Universidade de Aveiro (Presidente);
- Professor Doutor Helder Ferreira Isayama (Rede Internacional em Estudos Culturais);
- Professor Doutor Fernando Moreira (Rede Nacional em Estudos Culturais);
- Professora Doutora Maria Manuel Baptista (maior categoria académica na área e membro do CLLC);
- Doutora Carina Quaresma (Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género / figura de reconhecido mérito no campo dos Estudos Culturais), representada nesta reunião pela Dra. Sanie Reis;
- Martin Stokes (representante da entidade financiadora, Zotiause).
Estiveram presentes os membros acima identificados, tendo faltado o Professor Doutor Helder Ferreira Isayama (Rede Internacional em Estudos Culturais), verificando-se a existência de quórum para deliberar. A Doutora Carina Quaresma, Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, fez-se representar pela Dra. Sanie Reis.
Ordem de trabalhos
- Densificação dos critérios de avaliação das candidaturas;
- Fixação dos termos de atribuição de menções honrosas;
- Regras de procedimento e de desempate;
- Outros assuntos.
Ponto 1 – Densificação dos critérios de avaliação
Ao abrigo do ponto 5 do Edital, e com vista a assegurar a transparência, a igualdade de tratamento e a comparabilidade das avaliações, o Júri deliberou, por unanimidade, densificar os critérios já fixados, sem alterar as ponderações globais neles previstas.
Por sugestão de alguns membros do Júri, a densificação dos critérios do Prémio Carreira/Personalidade foi ajustada de modo a reconhecer também o contributo de personalidades que se destacaram fora do meio académico, passando o Perfil público a ser avaliado pela vertente académica ou pela vertente não académica, consoante o candidato.
Cada subcritério é classificado numa escala de 0 a 20 valores, com uma casa decimal. Os níveis de referência são: 0–9,9 (insuficiente), 10–13,9 (suficiente), 14–16,9 (bom), 17–18,9 (muito bom) e 19–20 (excelente). A classificação final de cada candidatura resulta da soma ponderada dos subcritérios.
1.1. Prémio Carreira/Personalidade
CRITÉRIO | PESO | SUBCRITÉRIO | PESO |
a) Currículo profissional | 40% | i. Habilitações académicas | 10% |
ii. Percurso profissional | 30% | ||
b) Perfil público | 60% | Académico (60%) | |
i. Publicações (livros, artigos e análogas) | 15% | ||
ii. Projetos de investigação | 15% | ||
iii. Participação em congressos e workshops | 10% | ||
iv. Prémios e distinções | 10% | ||
v. Formação de novas gerações | 10% | ||
Não académico (60%) | |||
i. Impacto social, económico e político | 30% | ||
ii. Transferência de conhecimento (publicações / criação musical / obras de arte) | 30% |
Nota: o Perfil público é avaliado pela vertente académica ou não académica, consoante o candidato (cada vertente totaliza 60%).
Na aplicação destes subcritérios, o Júri considera, em especial:
- Habilitações: grau e adequação da formação à área dos Estudos Culturais.
- Percurso profissional: duração, diversidade e relevância das funções desempenhadas, dentro ou fora da academia, e a dimensão crítica e interventiva, teórica ou prática, do trabalho desenvolvido (artigo 2.º do Regulamento).
- Publicações: relevância, impacto, difusão internacional e contributo para o campo dos Estudos Culturais, com particular atenção ao espaço de língua portuguesa.
- Projetos: papel desempenhado (coordenação ou participação), âmbito e pertinência para a área.
- Congressos e workshops: natureza das intervenções (conferências plenárias, comunicações, organização) e relevância científica.
- Prémios: prestígio e âmbito (nacional ou internacional) das distinções.
- Formação de novas gerações: orientação, mentoria e formação de investigadores, estudantes ou criadores.
- Impacto social, económico e político: influência e alcance do trabalho desenvolvido na sociedade, na economia e nas políticas públicas.
- Transferência de conhecimento: difusão e aplicação do conhecimento através de publicações, criação musical, obras de arte ou outras formas de produção cultural.
1.2. Prémio Melhor Tese de Doutoramento em Estudos Culturais
| CRITÉRIO | PESO | SUBCRITÉRIO | PESO |
a) Inserção na área científica | 40% | Pertinência e justificação epistemológica da temática | 20% |
CRITÉRIO | PESO | Adequação e profundidade do referencial teórico | 20% |
b) Impacto qualitativo dos resultados | 20% | Contributo para o desenvolvimento dos Estudos Culturais | 10% |
Relevância para os países de língua oficial portuguesa | 10% | ||
c) Originalidade | 20% | Estrutura e desenho da investigação | 5% |
Problema de investigação | 5% | ||
Metodologia | 5% | ||
Abertura para novas investigações | 5% | ||
d) Bibliografia | 10% | Atualidade | 5% |
Interdisciplinaridade | 5% | ||
e) Rigor e correção formal | 10% | Rigor formal e normativo (citações, referências, organização) | 5% |
Correção linguística e clareza da escrita | 5% |
1.3. Verificação prévia de elegibilidade
Antes da avaliação, o Júri verifica o cumprimento dos requisitos formais do ponto 4 do Edital: submissão online, preenchimento integral dos campos do ponto 4.2 (incluindo o carregamento da tese integral) e candidatura efetuada pelo próprio autor. Verifica ainda os requisitos do ponto 3.2:
- defesa há menos de cinco anos, contados até à data de fim do período de candidaturas;
- redação em português, inglês, francês ou espanhol;
- relevância da temática para algum país de língua oficial portuguesa;
- inserção no campo dos Estudos Culturais, independentemente da designação do programa doutoral.
Podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos suplementares, nos termos do ponto 5.1.
Ponto 2 – Menções honrosas
Em cumprimento da alínea c) do ponto 8 do Edital, que exige a fixação prévia em ata dos termos das menções honrosas, o Júri deliberou que:
- podem ser atribuídas até duas menções honrosas ao Prémio Melhor Tese de Doutoramento;
- só podem ser distinguidas candidaturas elegíveis com classificação final igual ou superior a 16,0 valores, que não sejam as vencedoras;
- a atribuição é decidida por maioria simples;
- as menções honrosas não têm valor pecuniário nem implicam publicação, sendo reconhecidas por certificado e divulgação no sítio oficial.
Esta deliberação será divulgada em www.virginiaquaresma.com antes de 15 de outubro de 2026, data de início do período de candidaturas.
Ponto 3 – Procedimento e desempate
O Júri deliberou ainda que:
- cada membro avalia as candidaturas de forma independente e fundamentada, em grelha própria, sendo a classificação final de cada candidatura a média aritmética das classificações atribuídas pelos membros;
- o Júri reúne para deliberação final, decidindo por maioria simples, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate (ponto 7.2 do Edital);
- em caso de igualdade de classificação, prevalece a candidatura com melhor classificação no critério de maior peso e, persistindo o empate, nos critérios seguintes, por ordem decrescente de peso; subsistindo o empate, decide o voto de qualidade do Presidente;
- cada membro declara por escrito qualquer impedimento ou conflito de interesses (nomeadamente relações de orientação, parentesco ou coautoria com candidatos) e abstém-se de avaliar as candidaturas em causa;
- os membros guardam sigilo sobre as candidaturas e as deliberações até à divulgação oficial dos resultados, em junho de 2027, nos termos do ponto 6.2 do Edital;
- as comunicações com os candidatos são feitas através do endereço cllc-premiovirginiaquaresma@ua.pt;
- o Prémio Carreira/Personalidade, patrocinado pela Zotiause, tem o valor fixado no Edital (5.000,00 €).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião pelas [hora], tendo sido lavrada a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos membros do Júri.
Aveiro, 9 de outubro de 2026.
